Foto Joaquim Dantas |
Lula pede direito de resposta à Globo: TV da família Marinho move campanha sem limites contra ex-presidente, e chegou a compará-lo a um traficante
Não posso me conformar de ser comparado a um traficante de drogas, como aconteceu no final da reportagem. Essa comparação ofensiva, injuriosa, caluniosa, não está nos autos da denúncia do Ministério Público. Não sei quem decidiu incluir isso na reportagem, mas posso avaliar seu caráter. (Lula repete Brizola e vai à Justiça para ter direito de responder aos ataques da família Marinho)
por Rodrigo Vianna
Na Revista Fórum
O Jornal Nacional da Globo, que semana passada já havia usado duas edições inteiras pra atacar Lula, transformou-se mais uma vez numa peça carregada de ódio, nesta noite de sábado que antecedeu as marchas golpistas do dia 13.
O JN deu ampla divulgação para suposta delação de Delcídio Amaral, apesar do advogado do senador investigado ter esclarecido que Delcídio não reconhece a validade daquela delação. Da mesma forma, o JN segue ignorando (ou dando pouco destaque) para trechos da suposta delação que implicariam Aécio Neves nos esquemas de propina na Petrobras.
Pouco depois de encerrado o telejornal, dirigido por Ali Kamel, ficou claro que o ódio da família Marinho e de seus capatazes no jornalismo tinha um motivo: Lula pedira algumas horas antes direito de resposta à Globo, amparado na nova legislação que cria um rito rápido na justiça para esses casos.
O pedido se refere a “reportagem” da Globo em que a emissora abriu amplo espaço para a denúncia apresentada pelo Ministério Público de SP, a chamada “denúncia dos 3 patetas”.
Lula se mostra indignado pela forma como a Globo tratou a denúncia: como verdade absoluta. Ao mesmo tempo em que distorceu e procurou desacreditar a resposta do ex-presidente.
Esse blogueiro não acredita que a justiça partidarizada, dominada por juízes tucanos, tenha coragem de abrir espaço para que Lula responda, de viva voz na Globo, aos ataques e às infâmias de que é vítima.
O texto do pedido de resposta segue abaixo. Bem como a petição dos advogados de Lula, que afirmam:
Não há dúvida sobre o caráter ofensivo da reportagem. Também é evidente que a reportagem tem por objetivo produzir publicidade opressiva.
Até onde pude apurar, o direito de resposta foi enviado por e-mail, diretamente à caixa de mensagens de Ali Kamel e do diretor da Globo Carlos Henrique Schroder.
Uma fonte garante que, quando o pedido chegou à Globo, a direção da emissora “surtou”. Esse trecho, especialmente, garantem fontes que mantenho dentro da emissora, teria irritado profundamente os dirigentes da TV da família Marinho:
A Rede Globo levou mais de 30 anos para pedir desculpas ao País por ter apoiado a ditadura, praticando um jornalismo de um lado só. Graças à lei do Direito de Resposta, não tenho de esperar tanto tempo para responder às ofensas dirigidas a mim e a minha família no Jornal Nacional. (Lula, em direito de resposta que JN pode ser obrigado a transmitir)
O Instituto Lula também acusou a Globo de manipular seu pedido de resposta – clique aqui para ver a posição do Instituto.
Se a justiça indeferir o pedido, fica a pergunta: Lula vai gravar o vídeo com a resposta e publicar na internet? Seria um serviço à democracia, além de um petardo no peito de Ali Kamel e da família Marinho. Obviamente, falo de um petardo simbólico.
Seria também um documento histórico, semelhante ao direito de resposta que Brizola ganhou nesse mesmo telejornal. A TV Globo e o jornal O Globo – que perseguiram de forma implacável Jango, Vargas e o brizolismo – mostram agora a mesma voracidade em sua tentativa de destruir Lula e atentar contra a democracia no Brasil.
===
RESPOSTA DO EX-PRESIDENTE LULA AO JORNAL NACIONAL
“Eu, Luiz Inácio Lula da Silva, e minha mulher, Marisa Letícia, não somos e nunca fomos donos de nenhum apartamento tríplex no Guarujá nem em qualquer outro lugar do litoral brasileiro.
Meu patrimônio imobiliário hoje é exatamente o mesmo que eu tinha ao assumir a presidência da República, em janeiro de 2003:
O apartamento onde moro com Marisa, e onde já morávamos antes do governo, e o rancho “Los Fubangos”, um pesqueiro na represa Billings. Ambos adquiridos a prestações. Também temos dois apartamentos de 70 metros quadrados que Marisa recebeu em permuta por um lote que ela herdou da mãe.
Tudo em São Bernardo do Campo. Tudo registrado em nosso nome no cartório e na declaração anual de bens.
Esta é a verdade dos fatos, em sua simplicidade: entrei e saí da Presidência da República com os mesmos imóveis que adquiri ao longo da vida, trabalhando desde criança, como sabem os brasileiros.
Não comprei nem ganhei apartamento, mansão, sítio, fazenda, casa de praia, no Brasil ou no exterior.
Jamais ocultei patrimônio nem registrei propriedade particular em nome de outras pessoas.
Nunca registrei nada em nome de empresas fictícias com sede em paraísos fiscais, artifício utilizado por algumas das mais ricas famílias deste País para fugir ao pagamento de impostos.
As informações sobre o patrimônio do Lula – verdadeiras, fidedignas, documentadas – sempre estiveram à disposição do Ministério Público e da imprensa, inclusive da Rede Globo.
Estas informações foram deliberadamente ocultadas do público na reportagem do Jornal Nacional que apresentou as acusações do Ministério Público de São Paulo.
Eu não fui procurado pela Globo para apresentar meu ponto de vista. Ninguém da minha assessoria foi procurado. O direito ao contraditório foi sonegado. Alguém se apropriou indevidamente do meu direito de defesa.
Não é a primeira vez que isso acontece e certamente não será a última.
Mas eu fiquei indignado ao ver minha mulher e meu filho sendo retratados na televisão como se fossem criminosos.
Mesmo na mais acirrada disputa política – e o jornalismo não está acima dessas disputas – nada justifica envolver a família, a mulher, os filhos, como ocorreu nesse caso.
Fiquei indignado porque, ao longo de 9 minutos, o apresentador William Bonner e o repórter José Roberto Burnier me acusaram 18 vezes de ter cometido 10 crimes diferentes; sem nenhuma prova, endossando as leviandades de três membros do Ministério Púbico de São Paulo.
Reproduziram ofensas, muitas ofensas, a partir de uma denúncia que sequer foi aceita pela juíza. E ainda por cima, denúncia de um promotor que já foi advertido pelo Conselho Nacional do Ministério Público, porque atuou fora da lei neste caso.
A Rede Globo me conhece o suficiente para fazer uma avaliação equilibrada das acusações lançadas por aquele promotor, antes de reproduzi-las integralmente pelas vozes de William Bonner e Roberto Burnier.
A Rede Globo recebeu, desde 31 de janeiro, todas as informações referentes ao tríplex, com documentos que comprovam que nem eu nem Marisa nem nosso filho Fabio somos donos daquilo. É uma longa e detalhada nota, chamada “Os documentos do Guarujá: desmontando a farsa”.
Cheguei a abrir mão do meu sigilo fiscal e anexei a esta nota parte de minha declaração de bens.
Quando divulgamos este documento esclarecedor, o Jornal Nacional fez uma série de matérias tentando desqualificar o que estava dito lá. Duvidaram de cada detalhe, procuraram contradições, chegaram a distorcer uma entrevista do meu advogado.
Quanta diferença…
Na reportagem sobre a denúncia do procurador, nada foi questionado. Tudo foi endossado e ratificado como se fosse absoluta verdade.
A Rede Globo sempre poderá dizer que estava apenas “retratando os fatos”, “prestando informações à sociedade”, “cumprindo seu dever jornalístico”.
Só não vai conseguir explicar ao povo brasileiro a diferença gritante de tratamento: quando acusam o Lula, é tudo verdade; quando o Lula se defende, é tudo suspeito.
Em 40 anos de vida política, aprendi a lidar com o preconceito, com a inveja e até com o ódio político.
Mas não me conformo, como ex-presidente desse imenso país chamado Brasil, não posso me conformar de ser comparado a um traficante de drogas, como aconteceu no final da reportagem.
Essa comparação ofensiva, injuriosa, caluniosa, não está nos autos da denúncia do Ministério Público.
Não sei quem decidiu incluir isso na reportagem, mas posso avaliar seu caráter.
Se esta mensagem está sendo lida hoje na Rede Globo é por uma decisão da Justiça, com base na Lei do Direito de Resposta, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidenta Dilma Rousseff no final do ano passado.
Esta lei garante que a Liberdade de Imprensa seja realmente um direito de todos e não um privilégio daqueles que detém os meios de comunicação.
É ela que nos permite enfrentar a ocultação de informações, a sonegação do contraditório, a falsidade informativa, a lavagem da notícia.
Estes vícios foram sistematicamente praticados pelos grandes veículos de comunicação do Brasil durante a ditadura e fizeram tão mal ao País quanto a censura, que abolimos na Constituição de 1988.
A Rede Globo levou mais de 30 anos para pedir desculpas ao País por ter apoiado a ditadura, praticando um jornalismo de um lado só. Graças à lei do Direito de Resposta, não tenho de esperar tanto tempo para responder às ofensas dirigidas a mim e a minha família no Jornal Nacional.
Eu não estou usando este direito de resposta para me defender apenas, e a minha família. É para defender a democracia, o estado de direito e a própria liberdade de imprensa, que só é verdadeira quando admite o contraditório e respeita a verdade dos fatos.
Quando estes princípios são ignorados, em reportagens como aquela do Jornal Nacional, o maior prejudicado não é o Lula, é cada cidadão e a sociedade, é a democracia”.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
===
ABAIXO, O OFÍCIO DOS ADVOGADOS ENTREGUE À GLOBO
Ao
Sr. ROBERTO IRINEU MARINHO
Presidente da REDE GLOBO DE TELEVISÃO
c.c.
Sr. OCTÁVIO FLORISBAL
Direção Geral da REDE GLOBO DE TELEVISÃO
Sr. CARLOS H. SCHODER
Diretor Geral de Jornalismo da REDE GLOBO DE TELEVISÃO
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG n.º 4.343.648 e devidamente inscrito no CPF/MF sob o n.º 070.680.938-68, residente e domiciliado na Avenida Francisco Prestes Maia, n.º 1.501, apartamento 122, Bloco 1 – Centro – na cidade de São Bernardo do Campo/SP, CEP 09770-000, vem, por intermédio de seus advogados infra-assinados, com fundamento na Lei nº 13.188/2015, requerer
DIREITO DE RESPOSTA
em relação a reportagem divulgada ontem (10/03/2016) no Jornal Nacional (http://globoplay.globo.com/v/4874965/), pelos motivos a seguir expostos.
(i)
DOS FATOS
Na data de ontem (10/03/2016) o Jornal Nacional fez reportagem de abertura, de 09 (nove) minutos, sobre a entrevista coletiva concedida por 03 (três) promotores de justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo para explicar a denúncia oferecida contra o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e outras 15 (quinze) pessoas.
Inicialmente, o apresentador WILLIAN BONNER fez a seguinte explanação:
Numa entrevista coletiva hoje à tarde em São Paulo os promotores do Ministério Público de São Paulo detalharam a denúncia feita ao ex-pesidente Lula, a mulher dele, Marisa Letícia e mais 14 pessoas. Segundo o Ministério Público, o ex-presidente ocultou patrimônio no caso do tríplex em Guarujá.
Na entrevista, os procuradores não mencionaram que haviam pedido também a prisão preventiva do ex-presidente, uma informação que só se tornou pública depois do encontro com a imprensa.
Ato contínuo, a emissora destacou trechos da citada denúncia na tela, enquanto o repórter JOSÉ ROBERTO BURNIER fazia a locução — transferindo a sua credibilidade jornalística para o documento.
Locução do repórter José Roberto Burnier:
O que foi apresentado é o resultado de 7 meses de investigação. Os promotores de São Paulo ouviram mais de 100 pessoas sobre o período em que a construtora OAS assumiu obras inacabadas da Bancoop, a cooperativa habitacional dos bancários de São Paulo
[imagens de entrevista coletiva de três promotores de justiça em auditório com o letreiro MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, seguidas de imagens de edifício com parte inacabada].
Locução do repórter José Roberto Burnier:
E na coletiva deixaram claro que a denúncia não tem qualquer motivação política.
Imagem e declaração do promotor José Carlos Blat:
“O Ministério Público não trabalha com calendário político ou com qualquer outro tipo de evento ou qualquer tipo de calendário. O nosso calendário é judicial. O Ministério Público está pautado em prazos legais e judiciais, pouco importando se este ou qualquer procedimento tenha qualquer tipo de repercussão política ou social” (25 segundos)
Locução do repórter José Roberto Burnier:
O Ministério Público dividiu os 16 denunciados em 3 grupos.
O Núcleo OAS formado por 8 integrantes e chefiado pelo ex-presidente da construtora Léo Pinheiro
[imagem gráfica: Logotipo OAS, foto cm a legenda José Aldemário Pinheiro e silhueta com a legenda + 7 pessoas]
O Núcleo Bancoop, da qual fazem parte João Vaccari Neto, que foi presidente da cooperativa e outras 4 pessoas
[imagem gráfica: Logotipo da Bancoop, foto com a legenda João Vaccari Neto e silhueta com a legenda + 4 pessoas]
E o Núcleo da família Lula da Silva, formado pelo ex-presidente Lula, que teria cometido crimes de falsidade ideológica e lavagem de dinheiro, pela mulher dele, dona Marisa Letícia, denunciada por lavagem de dinheiro, e pelo filho do casal, Fábio Luís, denunciado por participação em lavagem de dinheiro. (15 segundos)
[imagem gráfica: título FAMÍLIA LULA DA SILVA, foto com legenda LUIZ INÁCIO, foto com legenda MARISA LETÍCIA, foto com legenda FÁBIO LUIZ (sic), sobre fotografia tomada de baixo do Condomínio Solaris, magnificando seu tamanho real, com efeitos luminosos em tom azul, irradiando a partir do centro da foto, e focos luminosos no alto da imagem, com distorção glamourizante da realidade]
Locução do repórter José Roberto Burnier:
O objetivo da denúncia, segundo o Ministério Público de São Paulo é exatamente apontar as irregularidades perpetradas pela Bancoop, quando protagonizou a transferência dos empreendimentos imobiliários para a OAS Empreendimentos S.A. gerando, consequentemente, prejuízos significativos, tanto materiais, quanto morais, a milhares de famílias e, em contrapartida, produzindo atos de lavagem de dinheiro para ocultar um tríplex do ex-presidente Lula e da mulher, Marisa.
[imagens cinematográficas do texto da denúncia do MP, destacando visualmente as frases lidas pelo repórter]
Imagem e declaração do promotor Cássio Conserino:
“Desde sempre aquele imóvel esteve reservado para o ex-presidente. Vale dizer que a OAS nunca comercializou aquele imóvel com quem quer que seja, tá?” (15 segundos)
Locução do repórter José Roberto Burnier:
Os promotores dizem que foi uma década de crimes de estelionato e falsidade ideológica, promovidos por organização criminosa. O MP afirma que esse esquema criminoso perpetrado pelo Núcleo Bancoop e repetido pelo Núcleo OAS gerou sofrimentos, angústias a 7.138 famílias e que do outro lado o ex-presidente da República foi presenteado e paparicado com um tríplex na beira da praia, caracterizando autêntica lavagem de dinheiro.
Na denúncia o Ministério Público escreveu que a ligação do ex-presidente Lula com a Bancoop é visceral e que o ex-presidente da cooperativa, João Vaccari Neto, preso atualmente por força da Lava Jato, se mostrou absolutamente vinculado com ex-presidente Lula.
Os promotores afirmam que, em 27 de outubro de 2009, Vaccari resolveu transferir os direitos imobiliários da Bancoop à OAS e que isso foi feito com a preconcebida ideia de favorecimento ao ilustre petista.
Por isso o Ministério Público sustenta que o ingresso da OAS nos empreendimentos imobiliários capitaneados pela Bancoop é fruto da mais inequívoca influência política que descambou para o campo criminal.
[imagens cinematográficas do texto da denúncia do MP, destacando visualmente as frases lidas pelo repórter]
Locução do repórter José Roberto Burnier:
Além de Vaccari, os promotores dizem que é de conhecimento geral a ligação do ex-presidente Lula com Leo Pinheiro, que até mesmo lhe contemplou (sic) com um tríplex com mimos neste apartamento e em outra propriedade, não objeto desta investigação, em Atibaia.
[imagens que seriam do interior do apartamento 164-A do Condomínio Solaris e imagem aérea do Sítio Santa Bárbara, em Atibaia]
Os promotores ressaltam que todas as benesses naquele tríplex foram pagas pela OAS através do denunciado Léo Pinheiro, para beneficiar a família presidencial. Entre as regalias recebidas estão a instalação de elevador privativo, móveis planejados na cozinha, área de serviço, tudo às custas do generoso Leo Pinheiro.
[imagens cinematográficas do texto da denúncia do MP, destacando visualmente as frases lidas pelo repórter]
A foto revelada na semana passada pelo Jornal Nacional, em que o ex-presidente aparece junto com Leo Pinheiro visitando o tríplex, foi anexada à denúncia.
[reprodução de foto sem data e identificação de local e origem: Lula, homem de costas que seria Leo Pinheiro e terceira pessoa, supostamente registrada no apartamento de Guarujá]
Imagem e declaração do promotor Cássio Conserino:
“Pode dizer ainda que todas as testemunhas, de maneira absolutamente uniforme, imparcial, coerente, harmônica, firme, nos relataram que, efetivamente, aquele imóvel era destinado à família presidencial. Eu vou além: nós também escutamos corretores da época da venda desse imóvel (sic) e todos diziam, todos disseram, que o mascote da venda daquelas unidades era o ex-presidente da República. Eles sinalizavam para os eventuais compradores que poderiam jogar bola com o presidente, poderiam tomar uma… poderiam passear com o ex-presidente, poderiam ter segurança mais, um pouquinho maior, por conta da presença da figura ilustre do ex-presidente da República naquele condomínio”. (1 MINUTO)
Locução do repórter José Roberto Burnier:
Os promotores dizem que Fábio Luís, o “Lulinha”, foi o vínculo entre Lula e Leo Pinheiro e que dona Marisa, por sua vez, frequentava o local com o fim de supervisionar a reforma.
[imagem gráfica: foto com legenda Fábio Luiz (sic) Lula da Silva e foto com legenda Marisa Letícia Lula da Silva sobre foto glamourizada do Edifício Solaris, no padrão gráfico das quadrilhas de criminosos]
Para o Ministério Público, tudo leva a crer que havia um modus operandi de ocultação para benefício patrimonial.
[imagens cinematográficas do texto da denúncia do MP, destacando visualmente as frases lidas pelo repórter]
Imagem e declaração do promotor Cássio Conserino:
“É uma soma de testemunhos, é uma soma de documentos e a única conclusão, irretocável, que nos cabia fazer era de que efetivamente aquele tríplex foi destinado ao ex-presidente da República”. (20 segundos)
Locução do repórter José Roberto Burnier:
A denúncia afirma que o ex-presidente cometeu o delito (sic) de lavagem de dinheiro à medida em que deliberadamente desconsiderou a origem do dinheiro empregado no Condomínio Solaris, do qual lhe resultou um tríplex sem que despendesse qualquer valor compatível para adquiri-lo.
A prova material segundo os promotores está na declaração de imposto de renda de Lula de 2014, em que ele declara um outro apartamento que, segundo o MP, não lhe pertencia.
O Ministério Público diz que o ex-presidente da República agiu dolosamente, ou seja, com intenção. E que ele desistiu do tríplex porque, nas palavras dos promotores, descobriram a fraude.
Imagem e declaração do promotor Cássio Conserino:
“A família presidencial teve, ao que parece, seis anos pra pensar, se iria desistir ou se iria permanecer na OAS e, ao que parece, só desistiu por conta do início da investigação do Ministério Público”. (25 segundos)
Locução do repórter José Roberto Burnier:
O Ministério Público usou a teoria jurídica americana chamada cegueira deliberada, que começou a ser usada no Brasil nos últimos tempos. Essa teoria afirma que a pessoa busca, de propósito, permanecer ignorante sobre um fato para se livrar de um crime.
[imagem gráfica: foto com legenda Luiz Inácio Lula da Silva sobre foto glamourizada do Edifício Solaris, no padrão visual das quadrilhas, com título DENÚNCIA DO MP SP e texto: CEGUEIRA DELIBERADA: Pessoa busca, de propósito, permanecer ignorante sobre um fato para se livrar de um crime.]
Locução do repórter José Roberto Burnier:
Por exemplo: quem transporta uma mala com drogas e de propósito não enxerga o conteúdo não pode se eximir de reponsabilidade. E para os promotores, foi o que o ex-presidente Lula fez.
[imagens do edifício sede do MPSP e da entrevista dos promotores]
Encerramento
Imagem e fala do repórter José Roberto Burnier:
A denúncia já está com a juíza Maria Pryscila Veiga Oliveira, da 4a. Vara da Justiça Criminal aqui de São Paulo. Os 16 denunciados só vão virar réus se ela aceitar a denúncia. Mas ela pode também aceitar apenas parcialmente, ou simplesmente recusar. Não há prazo para que ela faça essa análise.
Ao longo da matéria, o acusador do ex-Presidente Lula e de sua família, promotor Cássio Roberto Conserino, teve direito a quatro declarações gravadas em vídeo, que totalizam 02 (dois) minutos, mais de um quinto do tempo da reportagem. Ele argumenta, explica, detalha, emprega adjetivos, expletivos, recursos retóricos e cênicos para tentar convencer o telespectador de suas acusações — tudo somado a uma narrativa da denúncia feita pelo jornalista JOSÉ ROBERTO BURINIER com o claro objetivo de dar credibilidade ao documento.
E, ao final, a reportagem equipara o ex-Presidente Lula a “quem transporta uma mala com drogas e de propósito não enxerga o conteúdo” (destacou-se).
Registre-se, ainda, que a assessoria de imprensa do ex-Presidente não foi instada a apresentar qualquer esclarecimento prévio pela emissora, como seria recomendável e necessário de acordo com os princípios editoriais por ela divulgados.
Diante desses fatos, impõe-se o direito de resposta.
(ii)
Do direito
O artigo 2º da Lei 13.188/2015 prevê o seguinte:
Art. 2o Ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social é assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo.
No vertente caso, como demonstrado acima, a REDE GLOBO divulgou no “Jornal Nacional” uma reportagem de 09 (nove) minutos com diversas referências ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sem ter dado a prévia oportunidade de sua assessoria de imprensa prestar qualquer esclarecimento.
Outrossim, essa reportagem foi elaborada com o nítido objetivo de conferir credibilidade a uma denúncia apresentada por três membros do Ministério Público do Estado de São Paulo — tendo a emissora se desgarrado da necessária isenção jornalística.
Esclareça-se, neste passo, que no ritual telejornalístico brasileiro, é a palavra do repórter que confere credibilidade à notícia. A voz do jornalista JOSÉ ROBERTO BURNIER reproduz literalmente os trechos caluniosos do libelo acusatório, somando 4 (quatro) minutos, intercalados pelas declarações do promotor Cássio Conserino. A narração do repórter é ilustrada pela reprodução iluminada dos trechos lidos. Voz e imagem redundam, reforçando extraordinariamente o conteúdo do texto dos procuradores.
Não bastasse, como já dito no tópico anterior, ao final dessa reportagem o ex-Presidente Lula é igualado “quem transporta uma mala com drogas e de propósito não enxerga o conteúdo”.
Não há dúvida sobre o caráter ofensivo da reportagem.
Também é evidente que a reportagem tem por objetivo produzir publicidade opressiva.
A emissora, uma concessionária pública, utilizou seu espaço para interferir no equilíbrio do processo judicial, buscando, de um lado, dar à acusação do Ministério Público uma credibilidade que ela não logrou reunir e, de outro lado, colocar o ex-Presidente Lula em uma situação vulnerável e incompatível com a realidade dos fatos.
Enfatize-se, ainda, que a reportagem foi ao ar sem dar ao ex-Presidente Lula prévia oportunidade ao contraditório.
O contraditório, além de ser uma garantia constitucional, é um dos princípios editorias divulgados pelas Organizações Globo, da seguinte forma:
b) Na apuração, edição e publicação de uma reportagem, seja ela factual ou analítica, os diversos ângulos que cercam os acontecimentos que ela busca retratar ou analisar devem ser abordados. O contraditório deve ser sempre acolhido, o que implica dizer que todos os diretamente envolvidos no assunto têm direito à sua versão sobre os fatos, à expressão de seus pontos de vista ou a dar as explicações que considerarem convenientes;
A situação exposta autoriza seja pleiteado o direito de resposta, na forma prevista no artigo 3º, da já referida Lei nº 13.118/2015.
(iii)
Da resposta (Art. 4º, II, Lei nº 13.118/2015)
“Eu, Luiz Inácio Lula da Silva, e minha mulher, Marisa Letícia, não somos e nunca fomos donos de nenhum apartamento tríplex no Guarujá nem em qualquer outro lugar do litoral brasileiro.
Meu patrimônio imobiliário hoje é exatamente o mesmo que eu tinha ao assumir a presidência da República, em janeiro de 2003:
O apartamento onde moro com Marisa, e onde já morávamos antes do governo, e o rancho “Los Fubangos”, um pesqueiro na represa Billings. Ambos adquiridos a prestações. Também temos dois apartamentos de 70 metros quadrados que Marisa recebeu em permuta por um lote que ela herdou da mãe.
Tudo em São Bernardo do Campo. Tudo registrado em nosso nome no cartório e na declaração anual de bens.
Esta é a verdade dos fatos, em sua simplicidade: entrei e saí da Presidência da República com os mesmos imóveis que adquiri ao longo da vida, trabalhando desde criança, como sabem os brasileiros.
Não comprei nem ganhei apartamento, mansão, sítio, fazenda, casa de praia, no Brasil ou no exterior.
Jamais ocultei patrimônio nem registrei propriedade particular em nome de outras pessoas.
Nunca registrei nada em nome de empresas fictícias com sede em paraísos fiscais, artifício utilizado por algumas das mais ricas famílias deste País para fugir ao pagamento de impostos.
As informações sobre o patrimônio do Lula – verdadeiras, fidedignas, documentadas – sempre estiveram à disposição do Ministério Público e da imprensa, inclusive da Rede Globo.
Estas informações foram deliberadamente ocultadas do público na reportagem do Jornal Nacional que apresentou as acusações do Ministério Público de São Paulo.
Eu não fui procurado pela Globo para apresentar meu ponto de vista. Ninguém da minha assessoria foi procurado. O direito ao contraditório foi sonegado. Alguém se apropriou indevidamente do meu direito de defesa.
Não é a primeira vez que isso acontece e certamente não será a última.
Mas eu fiquei indignado ao ver minha mulher e meu filho sendo retratados na televisão como se fossem criminosos.
Mesmo na mais acirrada disputa política – e o jornalismo não está acima dessas disputas – nada justifica envolver a família, a mulher, os filhos, como ocorreu nesse caso.
Fiquei indignado porque, ao longo de 9 minutos, o apresentador William Bonner e o repórter José Roberto Burnier me acusaram 18 vezes de ter cometido 10 crimes diferentes; sem nenhuma prova, endossando as leviandades de três membros do Ministério Púbico de São Paulo.
Reproduziram ofensas, muitas ofensas, a partir de uma denúncia que sequer foi aceita pela juíza. E ainda por cima, denúncia de um promotor que já foi advertido pelo Conselho Nacional do Ministério Público, porque atuou fora da lei neste caso.
A Rede Globo me conhece o suficiente para fazer uma avaliação equilibrada das acusações lançadas por aquele promotor, antes de reproduzi-las integralmente pelas vozes de William Bonner e Roberto Burnier.
A Rede Globo recebeu, desde 31 de janeiro, todas as informações referentes ao tríplex, com documentos que comprovam que nem eu nem Marisa nem nosso filho Fabio somos donos daquilo. É uma longa e detalhada nota, chamada “Os documentos do Guarujá: desmontando a farsa”.
Cheguei a abrir mão do meu sigilo fiscal e anexei a esta nota parte de minha declaração de bens.
Quando divulgamos este documento esclarecedor, o Jornal Nacional fez uma série de matérias tentando desqualificar o que estava dito lá. Duvidaram de cada detalhe, procuraram contradições, chegaram a distorcer uma entrevista do meu advogado.
Quanta diferença…
Na reportagem sobre a denúncia do procurador, nada foi questionado. Tudo foi endossado e ratificado como se fosse absoluta verdade.
A Rede Globo sempre poderá dizer que estava apenas “retratando os fatos”, “prestando informações à sociedade”, “cumprindo seu dever jornalístico”.
Só não vai conseguir explicar ao povo brasileiro a diferença gritante de tratamento: quando acusam o Lula, é tudo verdade; quando o Lula se defende, é tudo suspeito.
Em 40 anos de vida política, aprendi a lidar com o preconceito, com a inveja e até com o ódio político.
Mas não me conformo, como ex-presidente desse imenso país chamado Brasil, não posso me conformar de ser comparado a um traficante de drogas, como aconteceu no final da reportagem.
Essa comparação ofensiva, injuriosa, caluniosa, não está nos autos da denúncia do Ministério Público.
Não sei quem decidiu incluir isso na reportagem, mas posso avaliar seu caráter.
Se esta mensagem está sendo lida hoje na Rede Globo é por uma decisão da Justiça, com base na Lei do Direito de Resposta, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidenta Dilma Rousseff no final do ano passado.
Esta lei garante que a Liberdade de Imprensa seja realmente um direito de todos e não um privilégio daqueles que detém os meios de comunicação.
É ela que nos permite enfrentar a ocultação de informações, a sonegação do contraditório, a falsidade informativa, a lavagem da notícia.
Estes vícios foram sistematicamente praticados pelos grandes veículos de comunicação do Brasil durante a ditadura e fizeram tão mal ao País quanto a censura, que abolimos na Constituição de 1988.
A Rede Globo levou mais de 30 anos para pedir desculpas ao País por ter apoiado a ditadura, praticando um jornalismo de um lado só. Graças à lei do Doreito de Resposta, não tenho de esperar tanto tempo para responder às ofensas dirigidas a mim e a minha família no Jornal Nacional.
Eu não estou usando este direito de resposta para me defender apenas, e a minha família. É para defender a democracia, o estado de direito e a própria liberdade de imprensa, que só é verdadeira quando admite o contraditório e respeita a verdade dos fatos.
Quando estes princípios são ignorados, em reportagens como aquela do Jornal Nacional, o maior prejudicado não é o Lula, é cada cidadão e a sociedade, é a democracia”.
(iii)
Pedidos
Diante de todo o exposto, pede-se à TV GLOBO, na forma do art. 4º, inciso II, da Lei nº 13.118/2015, a publicação da resposta acima no “Jornal Nacional” e em outros meios onde o conteúdo da mesma reportagem tiver sido reproduzido, com o mesmo espaço, destaque e duração utilizado na divulgação do agravo.
São Paulo, 11 de março de 2016
ROBERTO TEIXEIRA CRISTIANO ZANIN MARTINS
OAB/SP 22.823 OAB/SP 172.730
RODRIGO AZEVEDO FERRÃO
OAB/SP 246.810
===
NOTA DO ESCREVINHADOR: até onde sei, Otávio Florisbal (citado na petição dos advogados de Lula) já não é o diretor-geral da Globo. O cargo é ocupado por Carlos Henrique Schroder.
O diretor de Jornalismo da Globo, e responsável direto pelo noticiário enviesado praticado pela emissora, é Ali Kamel – que tem por hábito processar blogueiros e jornalistas. (Rodrigo Vianna)
Nenhum comentário:
Postar um comentário