28 de mar. de 2013

Esclarecida notícia falsa sobre GRE/Gama


Esclarecida notícia falsa sobre GRE/Gama

De Brasília
Joaquim Dantas
Para o Blog do Arretadinho
Colaboraram Robson Camara e Jairo Mendonça

Recentemente foi publicado em um Blog de Brasília, que a Gerência Regional de Ensino do Gama - GRE/Gama - Estava enviando uma carta aos professores informando que os profissionais de ensino que tiveram "falta paralisação" em 2012, não terão direito a abono em 2013. Para quem não sabe a GRE/Gama tem como gestor o Professor José Antônio, militante histórico do PCdoB e Diretor do Sinpro por vários pleitos. 
O professor comunista tem em seu currículum uma extensa participação nas conquistas da classe pedagoga, sendo reconhecido como um defensor incansável dos trabalhadores. A falsa notícia postada no Blog de um professor causou uma avalanche de protestos por parte de muitos professores da Rede Pública, que conhecem o Zé Antônio, e se mostraram indignados com o blogueiro por distribuir uma notícia totalmente inverídica. O que aconteceu, na verdade, foi que o órgão de RH da Secretaria de Educação do DF, divulgou um documento informando mudanças na legislação das faltas comuns e nas faltas por paralisação.
Abaixo publicamos, com exclusividade, a nota da GRE/Gama esclarecendo os fatos:

NOTA PÚBLICA

Gama - DF, 27 de março de 2013.
O Coordenador Regional de Ensino do Gama, Professor José Antônio Gomes Coelho, vem a público esclarecer os fatos imputados à CRE Gama em relação a faltas injustificadas e o usufruto de abono de ponto.
Tomei conhecimento na manhã de hoje do Memorando 168/2013-GPAG/SEDF, datado de 12/03/2013, recebido no Expediente desta CRE em 18/03/2013 em que a Gerência de Pagamento de Ativos desta Secretaria informa que os servidores "que tiveram desconto de faltas injustificadas no exercício de 2012 (código (sic) 4001 e 4003) e que segundo o Art. 151, de Lei 840/2011 (cópia anexa), não fazem jus à fruição de Abono no presente exercício (2013)."
Segundo o documento, todos que tivessem no exercício anterior faltas lançadas no SIGRH sob o código 4003 (falta paralisação) estariam impedidos de usufruir abonos no exercício atual.
Essa informação foi repassada pela Gerência Regional de Gestão de Pessoas do Gama, setor vinculado à Subsecretaria de Gestão de Profissionais da Educação, e não à Coordenação Regional de Ensino. A GRGP-Gama limitou-se apenas a transcrever e detalhar a informação recebida pela GPAG.
Entretanto, considero esta informação equivocada, até mesmo pelo meu longo histórico de luta e incessante defesa dos direitos da categoria a que pertenço. O entendimento oficial da COORDENAÇÃO REGIONAL DE ENSINO DO GAMA, por mim externado, é de que a falta paralisação não é injustificada, sempre tendo sido abonadas e repostas ao final das negociações entre Governo e categoria. 
A falta paralisação negociada e reposta não veda o usufruto de abono de ponto previsto no Art. 151 da Lei Complementar nº 840/2011.
Considerando a reconstituição do calendário escolar, caso, eventualmente, o servidor deixe de comparecer à REPOSIÇÃO deverá receber a respectiva anotação administrativa sob a rubrica "falta injustificada - código 4001".
Por fim, informo que desde as primeiras horas da manhã faço gestões para esclarecer junto à SEDF o mal entendido.
Atenciosamente,
JOSÉ ANTÔNIO GOMES COELHO 
Coordenador Regional de Ensino do Gama

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