18 de ago. de 2013

Justiça decide que Uece não é obrigada a revalidar diploma

Justiça decide que Uece não é obrigada a revalidar diploma
A Universidade Estadual do Ceará (Uece) não está obrigada a emitir parecer para validar diploma estrangeiro no Brasil. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que teve como relatora a desembargadora Sérgia Miranda.
De acordo com os autos, uma aluna que cursou Medicina em Cuba ingressou com pedido de revalidação do diploma estrangeiro junto à Uece para exercer a profissão no Brasil. Segundo ela, a instituição não expediu o parecer conclusivo no prazo de seis meses previsto pelo documento. Ela entrou com pedido na Justiça para que a instituição emitisse o parecer no prazo de 72 horas. A 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza concedeu a liminar, determinando que a instituição emitisse o documento em 30 dias.
A Uece recorreu judicialmente, alegando que cumpriu todas as determinações constantes no edital. Explicou que a candidata ainda precisará passar por aferição de equivalência. Segundo a Uece, caso não haja devida equivalência dos estudos com o ministrado no Brasil, ela não terá a revalidação do diploma. Ao julgar o recurso, a 6ª Câmara Cível deu provimento, acompanhando voto da desembargadora.
Em julho passado, o reitor da Uece, Jackson Sampaio, informou que em 2011 a instituição recebeu 58 mandados judiciais de pessoas que queriam se inscrever para revalidação de títulos médicos, fora do período de inscrição. Desses, 41 foram barrados também por via judicial. O Ministério Público Federal no Ceará apura denúncias de irregularidades no processo de revalidação dos diplomas obtidos em instituições de outros países e recomendou suspensão de revalidação de diplomas de médico expedidos no exterior.

fonte http://www.opovo.com.br/

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