Sindicalistas e trabalhadores se mobilizam contra Projeto de Lei 4330, o PL da terceirização.
O Deputado Daniel Almeida Fala aos trabalhadores |
De Brasília
Joaquim Dantas
Para o Blog do Arretadinho
Na tarde desta Terça Feira (17), sindicalistas e trabalhadores queriam ter acesso as galerias do Plenário Ulisses Guimarães, onde estava sendo discutido o Projeto de Lei 4330 que regulamenta a terceirização, foram impedidos de entrar pela Polícia Legislativa Federal - que teve apoio de forte aparato da Polícia Militar do DF - por ordem do Presidente da Câmara Henrique Eduardo Alves - PMDB/RN.
O Deputado Daniel Almeida PCdoB/BA e Jô Moraes PCdoB/MG, encontraram-se com os trabalhadores, na entrada do Anexo II da Câmara Federal, para dizer que insistissem na tentativa de entrar e resistissem, porque os dois parlamentares comunistas estavam articulando para que um grupo conseguisse ter acesso ao local das discussões do Projeto de Lei, o que foi conseguido com sucesso, minutos depois.
A Deputada Jô Moraes defendeu que as conquistas dos trabalhadores são históricas e direitos adquiridos. Clique na foto para ampliar |
Por que dizer não a terceirização?
O nível de adoentados e de acidentes fatais entre terceirizados é sempre muito maior.
Nos últimos dez anos, 155 petroleiros morreram em acidentes de trabalho no Sistema Petrobrás, dos quais 133 eram terceirizados, ou seja, mais de 85% das vítimas. Uma realidade que se perpetua desde a decáda de 90, quando o neoliberalismo foi intensificado na gestão da estatal, terceirizando atividades permanentes e reduzindo efetivos próprios, com impactos diretos na segurança.
Na papelaria klabin, em 2008, foram registrados 127 acidentes com afastamento, sendo 69% terceirizados.
A taxa de frequência de acidentes entre terceirizados é o dobro (5,95) daquela resgistrada entre empregados diretos (2,65); Entre as empresas distribuidoras de energia do Estado de São Paulo, de 1999 a 2010, foram registrados 320 acidentes de trabalho, destes, 179 (56%) eram trabalhadores terceirizados.
fontes: DIEESE, SINDICATOS E MTE.
É comun os terceirizados levarem calote em caso de fechamento da empresa ou fim do contrato de trabalho.
Segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores Vigilantes e Prestadores de Serviços, a CNTV-PS/CUT, somente na Bahia em 2011, foram contabilizadas 4 empresas terceirizadas que não pagaram as indenizações aos seus 6.500 trabalhadores, representando um prejuízo para a sociendade de R$ 65 milhões.
Uma das principais características do trabalho terceirizado é o contrato temporário e alta rotatividade.
Na Construção Civil, um dos setores mais afetados pela terceirização e subcontratação, em torno de 50% dos trabalhadores, não completam um ano na mesma empresa; Entre janeiro e agosto de 2011 a rotatividade no mercado de trabalho foi de 28%. Já nas empresas tipicamente terceirizadas, a rotatividade foi de 49%.
Saiba agora quais são as consequências da terceirização para os trabalhadores e para a sociedade:
PRECARIZAÇÃO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO; REDUÇÃO DE SALÁRIOS E DIREITOS; CRESCIMENTO DA ECONOMIA INFORMAL; JORNADAS EXCESSIVAS; REDUÇÃO DE POSTOS DE TRABALHO; AUMENTO DE DOENÇAS DO TRABALHO E ELEVAÇÃO DE ACIDENTES E MORTES.
Saiba o que é o PL 4330/2004, que trata da terceirização no Brasil
Em Brasília a faixa de pedestres ainda é respeitada. Os trabalhadores querem respeito também. |
O Projeto de Lei 4330/2004 prevê a contratação de serviços terceirizados para qualquer atividade de determinada empresa, sem estabelecer limites ao tipo de serviço que pode ser alvo de terceirização. Atualmente, a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que rege a terceirização no Brasil, proíbe a contratação para atividades-fim das empresas, mas não define o que pode ser considerado fim ou meio. O PL tramita há nove anos na Câmara dos Deputados e está previsto para ser votado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara no dia 13 de agosto.
Radialistas contra terceirização |
A proposta divide opiniões entre empresários, centrais sindicais e trabalhadores. Entre as queixas mais recorrentes daqueles que trabalham como terceirizados estão a falta de pagamento de direitos trabalhistas e os casos de empresas que fecham antes de quitar débitos com trabalhadores. De acordo com o presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores do Rio de Janeiro (NCST-Rio), Sebastião José da Silva, o projeto torna precárias as relações de trabalho. “Esse projeto acaba com a legislação trabalhista, acaba com os direitos dos trabalhadores. A legislação trabalhista vai para o buraco”, afirmou durante uma manifestação contrária ao PL.
O textodo PL 4330/2004 é de autoria do deputado federal Sandro Mabel (PMDB-GO) (Divulgação) |
O projeto em discussão propõe que, em relação ao empregado terceirizado, a responsabilidade da empresa contratante seja, em regra, subsidiária. Ou seja, a empresa que contrata o serviço é acionada na Justiça do Trabalho somente quando a contratada não cumpre as obrigações trabalhistas e após ter respondido, previamente, na Justiça.
Ao mesmo tempo, a empresa contratante poderia ser acionada diretamente pelo trabalhador terceirizado, mas apenas quando não fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada. O texto prevê, ainda, uma espécie de depósito de garantia pela prestadora de serviços que corresponda ao valor referente a um mês do que é pago pela contratante. “A terceirização é uma das técnicas de administração do trabalho que têm maior crescimento, tendo em vista a necessidade que a empresa moderna tem de se concentrar em seu negócio principal e na melhoria da qualidade do produto ou da prestação de serviço”, justifica o texto de autoria do deputado Sandro Mabel (PL-GO). De acordo com a assessoria do parlamentar, o texto refere-se à terceirização de serviços tanto para empresas públicas como privadas.
Confira a fala do Deputado Daniel Almeida:
A CNI e outras cinco confederações – CNC (comércio e serviços), CNA (agricultura), CNT (transporte), Consif (instituições financeiras) e CNS (saúde) – apoiam e estão mobilizadas pela aprovação do PL.
com informações da:
Agência Brasil
Sindicato dos Comerciários
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