Cesar Maia é condenado por contratar cunhado
Por Gabriel Mandel
No sitio Conjur
O ex-prefeito e atual vereador do Rio de Janeiro Cesar Maia (DEM) foi condenado por improbidade administrativa pelo juiz Alexandre de Carvalho Mesquita, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro. Maia foi considerado culpado por ter autorizado que a prefeitura do Rio de Janeiro contratasse por 27 vezes o advogado Paulo Eduardo de Araujo Saboya, seu cunhado, para defendê-lo em ações populares e ações civis públicas. A decisão determina a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito por oito anos. Cabe recurso.
Além de Cesar Maia (foto), respondiam à Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro Francisco de Almeida e Silva, ex-secretário municipal de Fazenda, e o espólio de Paulo Eduardo Saboya. De acordo com a sentença, o ex-prefeito da capital fluminense alegou que a atitude não seria ilegal, tomando como base o Decreto 20.430/01 e a Lei 4.832/2006. No entanto, o juiz afirmou que o decreto citado não menciona qualquer lei, o que o torna inconstitucional.
Já a Lei 4.832, que versa sobre autoridades estaduais, e não municipais como o prefeito, foi editada dois anos após a celebração dos contratos, informou Alexandre Mesquita. Assim, continuou ele, não há lastro de lei que valide o ato e impeça a configuração de improbidade administrativa, como apontou a defesa. Segundo o juiz, também não é válida a tese de que não houve dolo no ato. Ele citou o Superior Tribunal de Justiça, que no Recurso Especial 1.285.378, confirmou a possibilidade de dispensa de licitação para a contratação de advogado.
No entanto, afirmou o juiz, quando trata-se da defesa de ato pessoal de agente político, voltado contra o órgão público, não se pode admitir que as despesas fiquem por conta do próprio órgão público. No caso da contratação de Paulo Eduardo Saboya, os cheques que pagaram sua atuação foram pagos pela secretaria municipal de Fazenda, de acordo com a sentença. A defesa de Francisco de Almeida e Silva apontou que houve dispensa de licitação por preço e urgência mas, segundo Alexandre Mesquita, “caberia ao réu Cesar Maia pagar, com seus rendimentos, as despesas com advogado que se fizesse necessárias para a defesa de seus interesses”.
O juiz condenou Cesar Maia, Francisco de Almeida e Silva e o espólio de Paulo Eduardo Saboya — representado solidariamente por Tatiana de Almeida Rego Saboya e Ângela Saboya Reich — ao ressarcimento do dano causado ao patrimônio público. Todos os réus tiveram os direitos políticos suspensos por oito anos e estão proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por cinco anos. Eles ainda devem pagar multa que pode chegar a duas vezes sobre o valor do dano.
O Instituto dos Advogados do Brasil, por meio de seu presidente, Fernando Fragoso, divulgou nota oficial sobre o caso. De acordo com o texto, Paulo Eduardo de Araújo Saboya, ex-presidente do IAB, recebia valores modestos para defender Cesar Maia em casos “que exigem complexa e longa atividade profissional”. Ainda segundo a nota, o IAB “recebe com reservas a decisão proferida”, levando em conta também o regiro ético que pautou a vida profissional de seu ex-presidente.
Leia a íntegra da nota divulgada pelo IAB:
O Ex-Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, o saudoso Dr. Paulo Eduardo de Araujo Saboya, foi condenado em primeira instância, pelo Juízo da 3a. Vara de Fazenda Pública, por ter assumido várias defesas do ex-prefeito Cesar Maia, em ações civis públicas e em ações populares que lhe foram movidas em decorrencia de atos de gestão.
A sentença, hoje anunciada, colide com diversas decisões do Superior Tribunal de Justiça, que afirmam a desnecessidade de licitação para contratação de advogados, por se tratar de serviço singular, de notória necessidade de especialização. Não se trata, por conseguinte, de atividade que dependa de processo licitatório, na linha do menor preço (cf., entre muitos outros, o Acórdão no AgRg no AREsp 361166). O Dr. Saboya recebeu modestos R$8.000,00 para a condução de processos, que exigem complexa e longa atividade profissional, valor que se pode considerar irrisórios em face do trabalho demandado e da especialidade da atuação.
O IAB não pode deixar de consignar que seu ex-presidente sempre pautou sua vida profissional pelo rigor ético e pela precisa observância das regras de conduta, motivo pelo qual este Instituto recebe com reservas a decisão proferida e confia na reversão do julgado pelo Tribunal de Justiça deste Estado.
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