Supremo mantém suspenso o Dia da Consciência Negra em Curitiba
O ministro Gilmar Mendes rejeitou a reclamação que instituía a data comemorativa nesta quarta-feira
A Câmara Municipal de Curitiba (PR) ingressou com uma Reclamação (RCL 16757) no STF (Supremo Tribunal Federal), com pedido de liminar, contra decisão do Órgão Especial do TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná) que concedeu medida liminar em ação direta de inconstitucionalidade para suspender os efeitos da Lei municipal 14.224/2013, que institui o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, como feriado municipal. A reclamante defende que, ao proferir a decisão, o TJ-PR usurpou competência do STF.
De acordo com a reclamação, “se eventualmente houve violação a algum texto normativo, com certeza não o foi diretamente à Constituição do Estado do Paraná, mas sim primeiramente à Lei federal 9.093/95, que regulamenta feriados civis e religiosos na federação; e, em especial, à Constituição da República, de onde emanam as normas primordiais de competências por matérias e específicas dos entes da federação”.
Segundo os autos, a ação ajuizada no TJ-PR contra a lei municipal, apesar de, inicialmente, alegar violação de dispositivos da Constituição Estadual, faz referência expressa à Constituição da República e à Lei Federal 9.093/95. “O ordenamento jurídico pátrio é claro ao estabelecer que os Tribunais de Justiça Estaduais não têm competência para reconhecer a inconstitucionalidade direta de lei municipal frente à lei ou à Constituição Federal”, defende.
A Câmara municipal elenca precedente em que o STF considerou inadmissível o julgamento pelo Tribunal de Justiça estadual de ação direta de inconstitucionalidade contra lei municipal do Rio de Janeiro que institui o feriado do “Dia do Zumbi”. Alega, ainda, que vários setores da sociedade civil já estão preparados para o feriado e que sua suspensão, poucos dias antes da data, frustra essa legítima expectativa.
Argumenta ainda que o que se está avaliando não é uma lei, mas um processo legislativo constituído desde julho de 2010. Destaca ainda que, visando ao amplo conhecimento e à conscientização da população sobre o tema, várias organizações da sociedade civil, articuladas com o poder público, há meses efetuaram programação cultural em vários pontos do município.
“O dia 20 de novembro de 1695 é marcado pela emboscada que assassinou Zumbi dos Palmares, que teve o corpo mutilado e a cabeça exposta em praça pública em Recife-PE. O dia 20 de novembro de 2013, que seria marcado por representativo início de resgate cultural e imprescindível reconhecimento da importância do negro para a sociedade, teve mutilada a produção legislativa municipal que, apesar de completamente regular e legal, foi analisada por órgão judicial sem qualquer possibilidade de defesa”, sustenta.
O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes.
fonte http://ultimainstancia.uol.com.br/
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