15 de nov. de 2013

Juiz revoga prisão de homem que furou olhos de ex-mulher

Juiz revoga prisão de homem que furou olhos de ex-mulher
O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia revogou, na última quarta-feira (13), a prisão preventiva de Wilson Bicudo da Rocha, que furou os olhos de sua ex-companheira, Mara Rúbia Mori Guimarães. Já foi expedido alvará de soltura dele.
 É que os autos tiveram de ser redistribuídos já que, para o Ministério Público (MP), que é titular da ação penal, o caso configura lesão corporal gravíssima e não é, portanto, de competência do Tribunal do Júri. Não me restou outra alternativa, já que a prisão havia sido decretada por mim que, a partir de agora, deixei de presidir o feito, esclareceu o magistrado.

O entendimento do MP difere tanto do relatório final da investigação quanto de Jesseir, para quem ficou claro que o réu teve intenção de matar a vítima. O relatório final da polícia foi assinado pela delegada Ana Elisa Gomes Martins em 16 de outubro. Ela indiciou o réu por tentativa de homicídio triplamente qualificado, razão pela qual os autos foram distribuídos para a 1ª Vara Criminal de Goiânia, competente para julgar crimes dolosos contra a vida. Dois dias depois, eles foram encaminhados ao MP, que então se manifestou pela desclassificação do crime para lesões corporais.
 Discordando da promotoria - por entender que Bicudo teve, sim, intenção de matar Mara Rúbia - Jesseir determinou, em decisão de 4 de novembro, que os autos fossem remetidos ao procurador-geral da Justiça, Lauro Machado Nogueira, para que definisse a posição final do MP. Em despacho assinado na terça-feira (12), o procurador-geral da Justiça acolheu o entendimento da promotoria, de que o caso deve ser redistribuído para uma das varas competentes para julgar e processar crime de lesão corporal gravíssima.

Para Jesseir Coelho de Alcântara, tanto a doutrina como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) têm o entendimento de que a manifestação ministerial opinando pela distribuição da peça apuratória a outro juízo, configura arquivamento indireto. Como explicou o magistrado, o arquivamento indireto surge quando um membro do MP se vê sem atribuição para oficiar em um determinado feito e o magistrado, por sua vez, se diz com competência para apreciar a matéria.
 “O arquivamento indireto nada mais é do que uma tentativa por parte do MP de arquivar a questão em uma determinada esfera”, explicou Jesseir. Segundo ele, nesse caso, há um conflito positivo-negativo de atribuição e competência entre MP e o juiz, no qual a promotoria se recusa a oferecer a denúncia e devolve os autos ao juiz a fim de que este reconheça sua incompetência e remeta os autos ao juiz competente. “Mas, nesse caso específico, a competência é, sim, da vara de crimes dolosos, no meu entender”, salientou o juiz.

 Crime
 O crime ocorreu no dia 29 de agosto, por volta das 12h30, no Setor Crimeia Leste, em Goiânia. Na ocasião, Wilson agarrou sua ex-companheira fortemente pelo pescoço e lhe disse que havia ido até a casa do casal apenas para matá-la. Depois disso, levou Mara Rúbia para o quarto e a jogou sobre a cama, amarrando um fio, um vestido e uma toalha ao redor de seu pescoço, além de colocar um pano em sua boca.
 Imobilizada e se debatendo, a jovem perdeu os sentidos, momento em que ele perfurou seus olhos com uma faca. Acreditando que Mara Rúbia estava morta, Wilson Bicudo usou o celular da ex-companheira para avisar o irmão e uma amiga, para que ambos fossem socorrê-la.

fonte http://www.justicaemfoco.com.br/

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