Deputados e defensores públicos comemoram aprovação da PEC em Plenário. Gustavo Lima/Câmara dos Deputados |
Aprovada em 2º turno PEC que exige contratação de defensores públicosO Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 247/13, que fixa prazo de oito anos à União, aos estados e ao Distrito Federal para que todas as unidades jurisdicionais contem com defensores públicos.
Foram 424 votos favoráveis. A matéria deve ser votada ainda pelo Senado.
De autoria dos deputados Mauro Benevides (PMDB-CE), Alessandro Molon (PT-RJ) e Andre Moura (PSC-SE), o texto aprovado foi o substitutivo da comissão especial, elaborado pelo deputado Amauri Teixeira (PT-BA).
Por deferência ao deputado Mauro Benevides, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, transferiu a ele a presidência dos trabalhos para o anúncio do resultado. Benevides, que já foi presidente do Senado, disse que o resultado “simboliza o respeito da Casa ao exercício da defensoria pública”, lembrando que “o grande beneficiário não é o defensor, é todo o povo brasileiro”.
Demanda efetiva
De acordo com o texto, o número de defensores deverá ser proporcional à demanda efetiva pelo serviço e à respectiva população. Durante o prazo de oito anos, os defensores deverão trabalhar, prioritariamente, nas regiões com maiores índices de exclusão social e de adensamento populacional.
A proposta também amplia a definição de Defensoria Pública na Constituição, classificando-a como instituição permanente e instrumento do regime democrático.
Além da orientação jurídica, fica especificado que cabe à defensoria a promoção dos direitos humanos. Quanto à defesa dos necessitados, o texto da PEC deixa claro que ela abrange os direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, seja na via judicial ou extrajudicial.
Princípios
A unidade, a indivisibilidade e a independência funcional são listadas como princípios institucionais da Defensoria Pública. O texto determina ainda que será aplicado aos defensores, “no que couber”, o artigo da Constituição que trata dos princípios a serem observados na apresentação de um novo projeto de Estatuto da Magistratura pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Esse estatuto está previsto na Constituição desde 1988. Até o momento, no entanto, está em vigor o Estatuto de 1979 (Lei Complementar 35).
A novidade incluída pelo relator nesse tópico é que caberá privativamente à defensoria propor ao Legislativo mudanças como a criação e a extinção de cargos e a remuneração de seu pessoal, assim como alterações em sua organização.
Carência de profissionais
Uma das motivações dos autores para apresentar a proposta foi o estudo denominado “Mapa da Defensoria Pública no Brasil”, elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
Segundo o estudo, realizado em conjunto com a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) e o Ministério da Justiça, há 8.489 cargos criados de defensor público dos estados e do Distrito Federal, mas apenas 5.054 estão ocupados (59%). Esses profissionais conseguem atender cerca de 28% das comarcas brasileiras.
Na Defensoria Pública da União, são 1.270 cargos criados e apenas 479 ocupados para atender 58 sessões judiciárias de um total de 264 (cobertura de 22%).
Assimetria
Os autores da proposta argumentam que o panorama da Defensoria Pública no Brasil ainda é marcado por uma "grande assimetria", com unidades da Federação onde seus serviços abrangem a totalidade das comarcas e outras onde nem ao menos 10% das comarcas são atendidas.
O deputado Alessandro Molon disse que a aprovação do trabalho da defensoria pública une os deputados acima de diferenças partidárias. “Temos orgulho da defensoria pública brasileira e de suas lideranças”, disse o coautor da PEC.
Molon destacou que a proposta melhorará o Brasil, ao garantir que, em cada comarca, haja pelo menos um defensor.
Já o deputado Andre Moura ressaltou a importância da PEC para as parcelas mais pobres da população. “Temos os juízos e os promotores, mas precisamos ter os defensores públicos que irão defender aqueles que precisam de assistência”, afirmou.
Para o relator Amauri Teixeira, a PEC 247/13 poderia ser classificada como a PEC da Cidadania, devido à grande participação dos defensores em causas vinculadas à população carente. “São os defensores públicos que vemos junto a nós lutando pelos quilombolas e comunidades indígenas”, afirmou, citando a atuação da defensoria federal.
da 'Agência Câmara Notícias'
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