1 de dez. de 2016

Renan vira réu no STF

MICHEL MELO/METRÓPOLES
STF aceita denúncia por peculato e Renan Calheiros vira réu
Seis ministros já votaram pela aceitação da denúncia por peculato. Peemedebista é acusado de receber propina de empreiteira

Seis ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram, nesta quinta-feira (1º/12), a favor do recebimento da denúncia por peculato oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Renan Calheiros (PMDB-AL). Dessa forma, o presidente do Senado se torna réu. A sessão ocorre neste momento na Corte. Até agora, votaram pelo acolhimento da denúncia Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello. Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes votaram pela rejeição.

Além do crime de peculato, a PGR denunciou Renan por falsidade ideológica e uso de documento falso. No caso, que tramita desde 2007, o peemedebista é acusado de receber propina da construtora Mendes Júnior para apresentar emendas que beneficiariam a empreiteira.

Em troca, teria tido despesas pessoais da jornalista Mônica Veloso, com quem mantinha relacionamento extraconjugal, pagas pela empresa. Renan apresentou ao Conselho de Ética do Senado recibos de venda de gados em Alagoas para comprovar um ganho de R$ 1,9 milhão, mas os documentos são considerados notas frias pelos investigadores. Por causa disso, Renan foi denunciado ao Supremo.

Na época, o peemedebista renunciou à presidência do Senado em uma manobra para não perder o mandato. O presidente do Senado também é suspeito de usar a verba indenizatória – uma espécie de ajuda de custo que os senadores recebem mensalmente – para desviar recursos públicos.

Se a maioria dos ministros do Supremo seguir o voto do relator, na tarde desta quinta-feira (1°), Renan se tornará réu em uma ação penal pela primeira vez.




Notas fiscais
Fachin destacou que Renan apresentou notas fiscais de uma empresa de aluguel de veículos, mas não há lançamentos que correspondam ao efetivo pagamento desses valores, ao se analisar os extratos bancários tanto da empresa quanto do próprio acusado

“O que produz indícios de que as notas fiscais não representam real transação comercial, mas sim destinavam-se a mascarar o desvio de dinheiro público. Nessa fase processual, a dúvida tende a favor do recebimento da denúncia”, ressaltou Fachin.

do Portal Metrópoles

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