Um dos criminosos mais conhecidos da crônica policial brasileira pode ser libertado até o fim deste semestre.
Francisco da Costa Rocha, o "Chico Picadinho" matou e esquartejou duas mulheres em São Paulo nas décadas de 60 e 70. Está preso há 41 anos - onze a mais do que o máximo permitido por lei.
Conforme preceituam:
- A Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988 no artigo 5º, inciso XLVII, alínea b:
- "XLVII - não haverá penas:
- b) de caráter perpétuo”.
- O Código Penal, no artigo 75 § 1º:
- Art. 75 - O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 (trinta) anos.
- § 1º - Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 30 (trinta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo.
- Súmula 715
A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.
- A função ressocializadora da pena foi cumprida?
- Ele está pronto para viver em sociedade?
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Assistam na integra a reportagem no link abaixo.
por Matheus Arruda Gomes
Apaixonado pelo Tribunal do Júri.
Estagiário na Justiça Federal de Alagoinhas e no Balcão de Justiça e Cidadania - Núcleo de Práticas Jurídicas (BJC/NPJ- UNIRB). Para o pior dos criminosos, a melhor das defesas. Aspiração como causídico nos ramos do direito: Criminal & Família
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