2 de jun. de 2017

Justiça condena GDF a pagar R$90 mil por calote dado pela ADM do Gama

Administração do Gama deu calote em dupla sertaneja e Justiça condenou o GDF a pagar R$ 90 mil à dupla Israel & Rodolfo

Do Gama
Joaquim Dantas
Para o Blog do Arretadinho

A 3ª Vara de Fazenda Pública do DF condenou o Distrito Federal a pagar a quantia de R$ 90 mil à dupla Sertaneja Israel & Rodolfo. A sentença foi assinada pelo Juiz Jansen Fialho de Almeida no dia 20 do mês passado.

A dupla sertaneja moveu uma Ação Penal contra o GDF porque em outubro de 2016 a Administração Regional do Gama contratou os artistas como parte das comemorações dos 56 anos da cidade.

Nos autos do processo os artistas alegaram que apresentaram toda a documentação exigida pela regional e que o cachê a ser pago à dupla, no valor de R$ 90 mil, foi de comum acordo.

Embora não tenha sido firmado contrato específico entre as partes, o juiz entendeu e sentenciou que "o processo administrativo nº 13100376/2016, revela que a contratação por parte da Administração Regional do Gama dos serviços musicais oferecidos pela dupla sertaneja no dia 20 de outubro de 2016 às 23:00 horas no valor de R$ 90.000,00", disse o juiz.

Entenda o caso
A Administração Regional do Gama contratou como atração principal da festa em comemoração do aniversário da cidade, a dupla sertaneja Israel e Rodolfo, que deveria começar seu show às 23h do dia 12/10/2016.

O valor do cachê foi liberado pelo GDF, entretanto, às 20:04h do dia 12/10/2016 - poucas horas antes dos artistas subirem ao palco - a Administração Regional cancelou o empenho de R$ 90 mil.
A foto nem precisa de legenda - 12/10/2016

Por outro lado, os artistas apresentaram-se normalmente e, em nenhum momento, foram avisados de que não receberiam pela apresentação, segundo alegam os autores da Ação nos autos do processo.

Advogados ouvidos pelo Blog do Arretadinho garante que essa manobra de empenhar um pagamento e, em seguida, desempenhar, "pode ser considerado conduta dolosa, podendo incindir em estelionato".

à época, a Administração Regional negou que tenha havido um contrato como promessa de pagamento de cachê, “pela lei, a celebração de um acordo só acontece com a assinatura do contrato, que é um instrumento público. Não houve nenhum contrato com esses artistas. Houve, sim, a pretensão de contratá-los mas, no meio do processo, percebemos que não haveria recursos para essa finalidade e a administração cancelou o empenho”, justificou-se o chefe de Gabinete da Administração Regional do Gama, Adilson Velasco.

O fato, no mínimo, estranho na declaração do chefe de gabinete da administradora, é o de que artistas que cobram R$ 90 mil de cachê aceitem se apresentar em um show apenas com a "pretensão de contratá-los".

O curioso também, na declaração de Adilson, é que "no meio do processo" perceberam que não teriam dinheiro para pagar os músicos. Como assim "no meio do processo" se o empenho foi cancelado 3 horas antes do show?

Lamentável mente essa condenação é uma prova incontestável da incompetência dos gestores de nossa cidade, deveriam ter se certificado com antecedência de que não haveria dinheiro para pagar os músicos e, consequentemente, não deveriam ter contratado os artistas.

Além do valor a ser pago sentenciado pelo Juiz, os cofres públicos que são abastecidos com nossos impostos, terão que pagar as custas do processo. 

Na sua decisão final o magistrado disse que "não obstante a prolação de sentença CONTRA o Distrito Federal a condenação ou o proveito econômico obtido na causa é de valor certo e líquido inferior a 500 (quinhentos) salários-mínimos, atualmente. Por isso, não há que se cogitar remessa necessária, conforme art. 496 parágrafo 3º inciso II do CPC.

Quais serão os mistérios que estão por trás da manutenção da atual administração à frente da cidade, diante desta e de tantas outras provas de incompetência dos gestores públicos?

Quem sabe o deputado federal Augusto Carvalho, SD/DF, padrinho político da administradora, possa nos revelar.

Oremos e aguardemos...






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