18 de nov. de 2017

ILEGAL OU IMORAL

É prática recorrente, especialmente no começo de uma legislatura, que os parlamentares (principalmente os novos) recebam uma enxurrada de mimos, com cartões despretensiosos, de boas vindas ao parlamento.

Via de regra, os mimos são de valor monetário considerável e os agraciadores são sempre empresários "respeitáveis", cuja atividade empresarial passa pela regulação decorrente do parlamento.

Há alguma ilegalidade em alguém presentear outrem? Há alguma ilegalidade em alguém receber um presente, uma cortesia, um agrado?

Nenhuma ilegalidade.

Entretanto, basta uma mínima capacidade de raciocínio para saber que, numa relação entre pessoas que não têm nenhum vínculo emocional, ninguém presenteia sem nenhum interesse.

Essa prática, no início da legislatura, nada mais é do que um teste sutil para saber se o parlamentar está disponível a receber regalos e portanto, disponível a negociar sua atividade no parlamento.

Haverá sempre aquele que dirá: "eu aceito presente, mas não significa que vendo meus votos". Será?

Dar e receber presente nas relações de poder pode não ter, absolutamente, nenhuma ilegalidade. Mas, com toda certeza, não há nenhuma moralidade.

Sônia Corrêa (14/11/2017)

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