20 de nov. de 2015

Brasil: onde o racismo se esconde por trás da própria lei

Foto Joaquim Dantas/Arquivo Blog do Arretadinho
Foto Joaquim Dantas
Arquivo Blog do Arretadinho
A legislação brasileira tem brecha e permite que a maioria dos crimes de racismo se esconda por trás de um artifício jurídico que abranda as penas e deixa livre quem poderia ir parar na cadeia: a injúria racial
por Karoline Diniz
no fatoonline

Não são poucos os homens e mulheres brasileiros que cotidianamente são agredidos nas ruas, em estabelecimentos comerciais, em seus trabalhos, pelo simples fato de terem nascido negros. Racismo é a doutrina que considera indivíduos superiores a outros por características de raça, como a cor da pele.

E qualquer atitude de ofender e agredir alguém por causa de suas características raciais só pode, pelo senso comum, ser considerada um ato de racismo. Não é isso, porém, o que entende, na maioria dos casos, a Justiça brasileira. Nossa legislação permite que a grande maioria dos atos de racismo se esconda por trás de um termo jurídico que abranda as penas e deixa livre quem poderia parar na cadeia. O termo jurídico é injúria racial.

Para se ter uma ideia de como ainda é grande o problema racial, no primeiro semestre deste ano foram registrados no Distrito Federal nada menos que 352 casos de agressões e ofensas a pessoas negras. Desses casos, apenas três foram considerados racismo. Todos os outros 349 foram enquadrados como injúria racial. Toda a possibilidade de punição se torna assim mais branda. Se fosse racismo, as penas seriam maiores, o crime seria imprescritível (por mais tempo que demorasse o processo, ele não prescreveria, garantindo a punição) e seria inafiançável (em hipótese nenhuma o agressor poderia escapar de punição pagando fiança). Ao contrário em tudo da injúria racial.

Para integrantes do Movimento Negro, a possibilidade escapar da punição pela injúria racial é o mais eloquente exemplo de que a igualdade racial ainda é algo muito distante da realidade. Fato que só justifica a necessidade de se manter até os dias atuais o 20 de novembro como o Dia Nacional da Consciência Negra. A data foi escolhida por ser o aniversário da morte de Zumbi, líder negro que comandou o Quilombo dos Palmares e a resistência à escravidão.

A partir do exemplo de Zumbi, busca-se com essa data discutir e promover a igualdade racial e fazer refletir sobre as consequências do racismo na sociedade brasileira. A liberdade concedida oficialmente no século XIX, com a abolição da escravidão, não veio acompanhada de igualdade social, salários justos e dignidade, o que torna irreal o disposto na Constituição Federal no seu artigo 5º. “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza...”

Um dos maiores problemas que a comunidade afro-brasileira ainda enfrenta é o preconceito. Várias leis foram editadas para tentar promover a igualdade racial e criminalizar a prática de racismo. A primeira, de autoria de Afonso Arinos de Melo Franco, foi criada em 1951. A lei proibia a discriminação racial no país, mas se mostrou ineficiente por não punir com rigor.

Lei que pouco se aplica
Uma nova lei foi editada em 1989, a Lei 7.716, que determina a igualdade racial e o crime de intolerância religiosa com aplicação de punições severas. Mas a legislação brasileira deixou uma brecha quando criou diferenças entre a ofensa contra a honra – injúria racial – e o ato que impede o cidadão de exercer seus direitos – o racismo.

O problema é que o racismo ficou definido apenas nas ocasiões em que o direito da pessoa é restringido por sua raça. Ou seja: quando se comprova que a pessoa teve negado algum direito por ser negra. O acesso a um cinema, por exemplo. Ou a um cargo de trabalho. Esse crime é inafiançável, não prescreve e acontece mediante ação penal pública incondicionada, ou seja, não precisa da autorização da vítima para ser investigado.

Ocorre que, no cotidiano, os negros são constantemente agredidos por palavras ou atos que ofendem a sua indignidade de uma forma mais pessoal. Tais atos de racismo, muito mais comuns, são enquadrados como injúria racial. Tipificada no artigo 140, § 3º do Código Penal Brasileiro, a injúria racial é anterior à lei que criminaliza o racismo. O crime é determinado pela ofensa à raça. As penas destinadas a esse crime são mais brandas e sua ação penal está condicionada à representação da vítima, ou seja, necessita da autorização do ofendido para ser investigado. O crime é passível de prescrição e é afiançável.

Fosse levada em conta a letra fria da lei, deixando de lado a realidade, seria possível  dizer que praticamente não há racismo no país. No Distrito Federal, por exemplo, apenas três denúncias de crime de racismo foram registradas no primeiro semestre de 2015, contra 349 boletins de ocorrência por injúria racial anotados no mesmo período. De qualquer modo, o número de ocorrências vem crescendo de forma vertiginosa, embora mostre que poucas denúncias são consideradas crime de racismo.

No primeiro trimestre de 2014, foram registrados 95 boletins de ocorrência por injúria racial; no mesmo período de 2015, o número chegou a 119, o que significa um aumento de 25%.

A presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB-DF, Vânia Fraim de Lima, levanta a necessidade de alterar as punições a esse tipo de crime. “Quase não tem cadeia para esse tipo de crime, então as pessoas continuam fazendo e existe a impressão de impunidade. Isso acontece porque o negro está galgando posições de destaque e isso causa um estranhamento da sociedade, que não está acostumada”, argumenta a advogada.

O professor Nelson Inocêncio, do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros da UnB, ressalta que no Brasil sempre existiu dificuldade em debater a questão racial. Isso tem gerado barreiras no campo jurídico, principalmente no convencimento dos gestores de segurança pública quanto à gravidade do crime. “Esse diagnóstico mostra que nós temos de considerar o racismo uma falta grave na sociedade brasileira. As instituições públicas refletem um pouco do que é nossa sociedade”, afirma o professor. “Se não tivéssemos o crime de injúria, a pessoa não seria punida por nada. O crime de injúria penaliza”, acredita Nelson Inocêncio.

O MP (Ministério Público) é o órgão responsável por acompanhar e fiscalizar a ação penal pública e os inquéritos policiais relacionados aos crimes de racismo e de injúria discriminatória. Mas a ação penal só é aceita pelo MP após ser realizada a investigação da denúncia que foi registrada na delegacia. Neste ano, o órgão promoveu 81 ações penais, somando racismo e injúria racial.

O promotor do NED (Núcleo de Enfrentamento à Discriminação), Thiago Pierobom, ressalta que o aumento das denúncias acontece em função da conscientização dos direitos adquiridos. “As pessoas estão mais conscientes dos seus direitos, por isso denunciam mais, o que é positivo, já que historicamente sempre existiu racismo”, garante. "Precisamos melhorar a investigação criminal", denuncia.

Acordo judicial
A maioria dos casos de injúria racial são solucionados com acordo judicial, em que o réu é sentenciado a pagar uma indenização. O acusado é monitorado por dois anos e cumpre penas alternativas, prestando serviço comunitário. Além disso, é obrigatório comparecer a um curso sobre igualdade racial, administrado em parceria pelo MP e pela UnB. “É preciso refletir sobre as práticas discriminatórias no Brasil. As pessoas continuam replicando vieses discriminatórios”, afirma o promotor do NED, Thiago Pierobom, reforçando a necessidade da educação.

Se a vítima não aceitar o acordo, o processo continua, e o acusado poderá ser condenado a cumprir pena de até três anos de reclusão. A reclamação sobre as penas brandas é constante. O que se ouve é que dificilmente crimes de injúria levam o réu à prisão.

Dois casos emblemáticos de discriminação racial que ganharam repercussão na cidade foram julgados e os réus acusados. Um deles, de preconceito racial, é o do psiquiatra que ofendeu uma atendente de cinema em 2012. Ele foi condenado por danos morais no valor de R$ 50 mil.

O outro é do procurador federal que, na internet, fez comentários racistas. Ele disse em um blog: “Odeio judeus, negros e nordestinos, pois são a escória da sociedade”.  O caso foi em 2007. Leonardo Couto praticou discriminação e preconceito de raça, cor e religião. O inquérito foi instaurado por requisição do Núcleo de Enfrentamento à Discriminação do MP. A pena foi de dois anos de prisão e pagamento de multa no valor de dez salários mínimos.

Bom exemplo
Anacrônica e hoje rechaçada até mesmo pela biologia, a doutrina de que pessoas possam ser superiores por sua raça é um grave problema de educação. E, nesse sentido, há um bom exemplo no Distrito Federal. Uma escola em Taguatinga ensina desde cedo às crianças o respeito ao ser humano, independentemente da cor da sua pele.

Assista ao vídeo abaixo e conheça o projeto "Eu me importo"

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