2 de mai. de 2013

Amauri Teixeira e a maioridade penal.

Amauri Teixeira e a maioridade penal

De Brasília
Jemima Tavares
Para o Blog do Arretadinho
Na tarde desta Quarta Feira (02), o Deputado Federal Amauri Teixeira - PT/BA - Fez um pronunciamento sobre o tema que invadiu as redes sociais: a diminuição da maioridade penal. Claramente contra a proposta, o Deputado baiano citou uma entrevista da advogada e professora de Direito Penal na USP, Janaína Conceição Paschoal.
Confira o pronunciamento de Amauri Teixeira:

Meu pronunciamento hoje sobre a redução da maioridade penal foi Baseado no artigo da Folha de São Paulo da advogada e professora de Direito Penal na USP, Janaína Conceição Paschoal:
A lei obscura é a pior das normas
Infelizmente, a leitura do projeto de lei 5.385/13, assinado pelo deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) fez cessar as expectativas positivas.
O texto não segue uma linearidade. Ao que parece, pretendeu tratar, de forma independente, do prazo dilatado e de um novo Regime Especial de Atendimento; entretanto, a todo tempo, os dois institutos se confundem, dando margem ao arbítrio.
Não fica claro, por exemplo, se o tal Regime Especial de Atendimento constitui uma nova modalidade de medida socioeducativa, a ser aplicada no momento da sentença, ou se representaria uma espécie de regime disciplinar diferenciado.
Sua falta de objetividade também confere ao juiz a possibilidade de interpretar que, independentemente da sentença proferida, o jovem acusado da prática de ato infracional grave, ao completar 18 anos, automaticamente, terá sua internação estendida em mais oito anos.
De forma atentatória à Constituição e às leis vigentes, o projeto desrespeita os princípios da legalidade, proporcionalidade e individualização da medida socioeducativa.
Para que cumpra seus fins, a lei, sobretudo a que priva a liberdade, há de ser objetiva. Afinal, eventual efeito intimidador somente se alcança quando há clareza das consequências do descumprimento.
O intuito de corrigir injustiças não pode legitimar a fluidez da norma. O que entra em vigor não é a intenção, mas o texto de lei conforme proposto e aprovado. A história bem mostra que regras imprecisas e confusas conferiram roupagem legal para regimes totalitários.

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