19 de nov. de 2013

MPF pede anulação de reutilização de seringas

MPF pede anulação de ato do Ministério da Saúde que prevê reutilização de seringas por diabéticos
O Ministério Público Federal no Pará ajuizou ação civil pública contra a União para anular parcialmente um ato administrativo ilegal que está no nº 16 da série “Cadernos da Atenção Básica”, editada pelo Ministério da Saúde com orientações para profissionais de saúde em todo o país. Na folha 52 do caderno, há a orientação para reutilização por diabéticos das seringas descartáveis para aplicação contínua de insulina. O MPF quer que a orientação seja anulada e que o Sistema Único de Saúde seja obrigado a fornecer agulhas para insulina suficientes para não haver nunca a reutilização. 
 Segundo resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a reutilização de seringas e agulhas descartáveis é vedada  em todo o território nacional, são produtos de uso único e proibidos de ser reprocessados. A Associação Nacional de Assistência ao Diabético disse ao MPF que “a reutilização de seringas pode causar danos ao diabético, por impactar diretamente em seu controle glicêmico”. A Sociedade Brasileira de Diabetes também se manifestou sobre a orientação, dizendo que “a prática da reutilização de seringa e agulha para caneta não deve ser estimulada pelos profissionais de saúde”.
  
Para o MPF, “é flagrante a ilegalidade da orientação exarada pelo Ministério da Saúde, eis que contrária à norma proibitiva expressa da lavra da Anvisa, órgão legal e tecnicamente apto a regular produtos e serviços que possam afetar a saúde da população brasileira”. O procurador Alan Mansur Silva, responsável pela atenção aos direitos do cidadão, pediu a anulação parcial do ato, para retirar definitivamente de vigor a orientação para reutilização das seringas e agulhas descartáveis pelos diabéticos. Se a Justiça concordar com o pedido, a decisão valerá para todo o país.
  
A ação foi ajuizada, na Justiça Federal em Belém e ainda não tem numeração processual. (Leia: Íntegra da ação

fonte CONJUR

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