12 de mar. de 2014

Mantida prisão fechada para devedor de PA

Alice Portugal (PCdoB-BA): pensão alimentícia se tornaria
inviável sem a prisão ou ameaça de prisão do devedor.
foto Gustavo Lima
Na Semana da Mulher, Câmara mantém prisão fechada para devedor de pensão
Proposta do novo Código de Processo Civil previa prisão em regime semiaberto como regra geral.
A bancada feminina da Câmara dos Deputados obteve uma vitória na Semana da Mulher. Todos os partidos votaram a favor da emenda da bancada que mantém o regime de prisão fechada para o devedor de pensão alimentícia. Esse é um dos pontos do texto do novo Código de Processo Civil (CPC - PL 8046/10) que foi votado pelo Plenário nesta terça-feira (11). A análise do projeto prosseguirá em sessão extraordinária na noite de quarta-feira (12).
A emenda aprovada mantém o prazo de três dias para o devedor pagar ou justificar a falta de pagamento de pensão e retoma a prisão em regime fechado, como é atualmente. O novo CPC previa o prazo de dez dias e a prisão em regime semiaberto como regra geral. O regime fechado só seria aplicado ao reincidente e, nos dois casos, a prisão seria convertida em domiciliar se não fosse possível separar o devedor dos presos comuns.

Para a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), autora da emenda, o fato de o tema ter sido votado na Semana da Mulher acabou sendo decisivo. “Claro que esta semana pesou na decisão. Se não prender ou ameaçar prender o devedor, vamos acabar com o instituto da pensão alimentícia”, disse.

A líder do PCdoB, deputada Jandira Feghali (RJ), afirmou que a bancada feminina não pode aceitar retrocessos nos direitos às mulheres. “A intenção não é prender, é evitar que o filho fique desprotegido. É uma medida preventiva, e não podemos voltar atrás na legislação”, disse a deputada, ao defender o regime fechado.



Paulo Teixeira: devedor ficará preso em regime
fechado e separado dos presos comuns.
foto Luis Macedo/Câmara dos Deputados
A proposta muda a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que só permite a notificação do devedor quando a dívida for superior aos três meses. Isso significa que a Justiça poderá ser acionada já depois do primeiro mês de inadimplência. 

Separação dos presos
O acordo para retomar a prisão fechada só foi possível com a garantia de que o devedor de pensão não ficará junto dos presos comuns. Para o deputado Marcos Rogério (PDT-TO), isso pode abrir brecha para que o juiz lance mão do regime semiaberto. “Na prática, não havendo cela separada, ou se coloca ele num espaço administrativo ou há a hipótese de ser colocado em regime semiaberto”, avaliou.

Essa hipótese, no entanto, foi afastada tanto por integrantes da bancada feminina quanto pelo relator do texto, o deputado Paulo Teixeira (PT-SP). A autora da emenda garantiu que está claro no texto que o regime aplicado será o fechado.

Já o relator disse que a Justiça terá de atender aos dois requisitos – regime fechado e separação. “O juiz pode determinar que esse preso fique na sala do diretor, trabalhando na parte de alimentação ou conservação, pode ficar na delegacia, num quartel, mas ficará preso. Queremos manter o rigor da prisão em regime fechado com a separação”, explicou.

Outro ponto da emenda aprovada permite a inscrição do nome do devedor de pensão em cadastros de inadimplentes como SPC e Serasa.
da 'Agência Câmara Notícias'

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