O Projeto foi colocado na pauta de votação da Câmara, desta quarta (12) |
Farmacêuticos e estudantes de Farmácia fazem passeata com ato em frente ao Congresso, em defesa do projeto "Farmácia Estabelecimento de Saúde".
De Brasília
Joaquim Dantas
Para o Blog do Arretadinho
A Esplanada dos Ministérios, em Brasília, foi tomada na manhã desta quarta (14) por farmacêuticos e estudantes de Farmácia do Brasil inteiro. A passeata terminou em frente ao Congresso Nacional, com um ato em defesa do Projeto "Farmácia Estabelecimento de Saúde".
Deve ser votado, em breve, na Câmara dos Deputados, em Brasília (DF) o substitutivo do deputado Ivan Valente ao Projeto de lei nº 4.385/94 de autoria da ex-senadora Marluce Pinto, que desobriga drogarias de terem farmacêuticos, sendo uma ameaça à saúde pública e à profissão farmacêutica. O substitutivo de forma diversa transforma farmácias e drogarias em estabelecimentos de saúde.
"É o momento do tudo ou nada. Nós farmacêuticos somos fundamentais nessa luta rumo ao avanço do sistema de saúde, pelo controle rígido do uso dos medicamentos e valorização da profissão. As instituições farmacêuticas estão vigilantes durante as negociações e o processo de votação em Plenário, que pode ocorrer a qualquer momento. O CRF-SP está acompanhando de perto e atuando fortemente junto às entidades nacionais para a aprovação", diz dr. Pedro Menegasso, presidente do CRF-SP.
Duas tendas serviram de abrigo para o lanche descontraído |
Como contribuir para a aprovação?
Cada um pode fazer a sua parte ajudando na conscientização dos cidadãos brasileiros, informando seus pacientes em seus postos de trabalho, sua família e amigos, e pedindo que todos se manifestem a favor da assistência farmacêutica e da saúde pública, pela manutenção de um direito conquistado pela população desde 1973, quando foi publicada a Lei nº 5.991.
O que diz a subemenda?
Entre os principais destaques estão:
• Nas farmácias, o responsável técnico deverá ser necessariamente um farmacêutico;
• Farmácia é um estabelecimento de saúde e uma unidade de prestação de serviços de interesse público, articulada com o Sistema Único de Saúde, destinada a prestar assistência farmacêutica e orientação sanitária individual e coletiva;
• O farmacêutico e o proprietário dos estabelecimentos agirão sempre solidariamente, realizando todos os esforços no sentido de promover o uso racional de medicamentos;
• O proprietário da farmácia não poderá desautorizar ou desconsiderar as orientações técnicas emitidas pelo farmacêutico.
Com informações do http://portal.crfsp.org.br/
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