Juiz é condenado por ficar com dinheiro de fiança; pena é aposentadoria compulsória
por Cláudia Cardozo
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O juiz Sérgio Rocha Pinheiro Heathrow foi condenado à aposentadoria compulsória pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) por peculato – crime de desvio de dinheiro público. A decisão de aposentar o magistrado foi tomada pelo Tribunal Pleno nesta quarta-feira (17). De acordo com a relatora do processo administrativo disciplinar, desembargadora Heloísa Pinto de Freitas, o juiz é alvo de diversos processos administrativos e já estava afastado das atividades, por ter sido condenado anteriormente pelo tribunal à disponibilidade.
O juiz foi condenado por ter se apropriado dos valores de duas fianças afixadas em dois processos que tramitavam na Vara Criminal de Camacã, no sul da Bahia. Os valores das fianças eram de R$ 1.085 e R$ 3.400. Segundo os autos, o juiz era substituto na comarca, e deferiu duas liberdades provisórias mediante pagamento de fiança.
O advogado do juiz, João Daniel Jacobina, afirmou que ele ficou com a importância por “não saber como proceder com o valor pago” e pediu orientação do que fazer a um servidor experiente da comarca de Ilhéus, em que já havia trabalhado. Isso teria sido feito, já que nenhum servidor queria ficar responsável pela quantia. A orientação foi solicitada, segundo o advogado, na frente de uma servidora da unidade judicial.
A orientação, conforme o defensor, deveria ser de oficiar um banco para abrir uma conta para depositar o valor e aguardar o resultado do processo. Jacobina diz que o processado não entendeu a orientação e transferiu a ligação para uma servidora e que ela teria entendido como proceder. “O magistrado, inexperiente, teve o cuidado de ligar para pedir orientação. Mas o fato é que o dinheiro sumiu”.
Tempo depois, o juiz saiu da comarca, quando o TJ abriu processo de promoção/ remoção. A defesa do magistrado afirma que, logo que ele saiu de Camacã, teve notícia do desaparecimento da quantia, e entrou em “pavor”, porque, na condição de magistrado, seria responsável pela situação. Diante disso, ele ligou para comarca, e para “não prejudicar ninguém, para que se resolvesse a situação, sem assumir qualquer tipo de culpa, restituiu o dinheiro”.
De acordo com o relato da desembargadora, “os testemunhos coerentes e harmônicos prestados pelos servidores daquele juízo conduzem à conclusão de que o próprio processado recebeu tais quantias e liberou os alvarás de soltura, sem ter adotado qualquer providência posterior no sentido de recolhê-las em conta judicial, retendo-as indevidamente em seu próprio proveito. Evidenciam, ademais, que o processado, instado por várias vezes pela servidora do Cartório a regularizar tal situação, sempre prometeu que devolveria as fianças pagas, sem ter cumprido tais compromissos”.
Uma servidora, testemunha do caso, afirma que o cartório recebeu o dinheiro da fiança, e que o valor teria ficado dentro de um envelope grampeado e certificado nos autos, e que “nunca recebeu dinheiro de fiança em cartório". A servidora teria começado a cobrar o juiz sobre o valor quando ele começou a falar de promoção. Ela pedia a ele o dinheiro, e ele dizia que ia devolver. A testemunha ainda diz que “não havia dinheiro nos processos e nem comprovante de depósito”. Ela tinha receio de que ele não devolvesse a importância.
Certa vez, nessas cobranças, depois que saiu a promoção, ela diz que Sérgio a ligou “dizendo que ia mandar o dinheiro por alguém, para dizer que esse dinheiro estava em um envelope e simular que tinha achado dentro do cartório, porque senão ia quebrar para o cartório”.
A mesma versão foi apresentada por outras testemunhas. O advogado de Sérgio afirmou que não houve apropriação da verba, e que ele preferiu “sofrer este dano, a parecer que ele, ou qualquer servidor, tivesse sumido com o dinheiro”. A relatora do caso afirma que a quantia só foi devolvida quando uma sindicância foi instaurada para apurar o fato.
A ligação do magistrado foi gravada por uma servidora. João Daniel Jacobina afirma que a servidora ameaçou o juiz para que desse conta do dinheiro, e que o áudio, conforme a perícia, teria sido manipulado, e por isso, não poderia ser considerado como prova. O advogado pediu que, caso o juiz fosse condenado, que fosse por negligencia na gestão cartorária. O Pleno decidiu pela aposentadoria por unanimidade, com vencimento proporcional ao tempo de serviço.
Um comentário:
Independentemente de dolo, por parte do suspeito, o que surpreende é o " rigor " da punição : aposentadoria compulsória!
Então, para se aposentar precocemente, e ficar na praia tomando água de coco, basta o magistrado cometer um ilícito grave.
Que venha uma séria reforma do código penal brasileiro!
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