Lei permite exonerar servidor mas não o impede de continuar sendo executor de contratos
De Brasília
Joaquim Dantas
Para o Blog do Arretadinho
O Governo do Distrito Federal, GDF, tinha cerca de 600 contratos com diversas empresas que prestavam serviços entre outros, de vigilância, limpeza e conservação, além de contratos com a Companhia Energética de Brasília, CEB e a Companhia de Águas e Esgoto de Brasília, CAESB, para fornecimento de energia elétrica, água e captação de esgoto.
Para cada contrato o governo nomeia um executor, que deve acompanhar de perto a execução dos serviços contratados. Este executor deve, por exemplo, fiscalizar a assiduidade e pontualidade dos vigilantes e dos empregados de limpeza e conservação, além de conferir e controlar a entrega de materiais utilizados na limpeza dos órgãos e que são fornecidos pelas empresas terceirizadas.
No primeiro dia útil do mês o executor deve enviar um relatório circunstanciado à Comissão Executora de Contratos do GDF, detalhando os serviços prestados no mês anterior, para que o governo efetue o pagamento à empresa, ou não, caso o executor relate algum descumprimento de qualquer item do contrato, por parte da empresa, que é denominado de glosa.
Eu fui Assessor da Diretoria de Serviços na Administração Regional de Brasília em 2014 e era executor de 3 contratos na Feira de Artesanato da Torre de TV, sendo eles de vigilância, limpeza e conservação e CAESB.
Entreguei os relatórios circunstanciados de todos os contratos no dia 31 de dezembro de 2014, cumprindo o meu dever de prestar contas da responsabilidade que fui atribuído, entretanto, desde o mês passado a Comissão Executora de Contratos tem me telefonado cobrando os relatórios dos contratos de vigilância, limpeza e conservação referente ao mês de janeiro de 2015 e à todas as ligações respondi que eu havia sido exonerado em janeiro e, consequentemente, não era mais o executor de tais contratos.
Na manhã desta sexta-feira (27) recebi uma ligação de uma pessoa que se identificou como Fontenele e que se diz um dos responsáveis pela Comissão, cobrando-me os relatórios dos contratos já citados referente ao mês de janeiro de 2015. Mais uma vez e pacientemente informei ao interlocutor que eu não era mais o executor dos contratos por ter sido exonerado em janeiro deste ano.
Qual não foi a minha surpresa ao ouvir de Fontenele que o fato de eu ter sido exonerado não me eximia da responsabilidade de executor, que tem validade de 8 anos, independente de ter vínculo empregatício ou não. Informou-me ainda que eu deveria pedir o meu desligamento da execução dos contratos porque o GDF não desliga o executor automaticamente.
Se for verdade a informação que recebi é, no mínimo, um absurdo essa legislação. Imagine se eu tivesse viajado para outra cidade, em férias ou permanentemente, teria que retornar à Brasília para providenciar o meu desligamento da execução dos contratos. Patético isso.
Desligando em 3, 2, 1...
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