12 de jul. de 2017

O trabalhador foi estuprado pela Reforma Trabalhista

Se você é trabalhador assalariado, fizemos um resumo da NABA que você levou nesta terça-feira (11), vinda principalmente  dos senadores do PSDB/DEM, mas que também foi apoiada pela família Bolsonaro quando o projeto passou pela Câmara dos Deputados:

Naba n°1 :  Na regra atual, o tempo de deslocamento no transporte oferecido pela empresa para ir e vir do trabalho, cuja localidade é de difícil acesso ou não servida de transporte público, é contabilizado como jornada de trabalho. Na nova regra, o tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte, NÃO será computado na jornada de trabalho.

Naba n°2 : Essa aqui talvez seja a maior naba de todas. Hoje as convenções e acordos coletivos podem estabelecer condições de trabalho diferentes das previstas na lei APENAS se conferirem ao trabalhador um patamar superior. A partir de agora o que vale é o acordo e a convenção, mesmo que seja pior para o trabalhador. Os acordos passam a ter o poder prevalecer sobre a lei. Pode inclusive ter redução de salário. E assim, a gente sabe que não existe “livre” negociação com o patrão né? O patrão coloca as condições e o empregado aceita. Esses “acordos” vão piorar muito as condições de trabalho.

Naba n°3 : Essa daqui também é pesada. Na regra atual, quem entra com ação não tem nenhum custo. O trabalhador pode faltar a até três audiências judiciais. Os honorários referentes a perícias são pagos pela União. Na nova regra, caso o empregado assine a rescisão contratual, fica impedido de questioná-la posteriormente na Justiça trabalhista. Além disso, fica limitado a 8 anos o prazo para andamento das ações. Se até lá a ação não tiver sido julgada ou concluída, o processo será extinto. 

A partir de agora, o trabalhador também será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e, caso perca a ação, arcar com as custas do processo. Para os chamados honorários de sucumbência, devidos aos advogados da parte vencedora, quem perder a causa terá de pagar entre 5% e 15% do valor da sentença.

O trabalhador que tiver acesso à Justiça gratuita também estará sujeito ao pagamento de honorários de perícias se tiver obtido créditos em outros processos capazes de suportar a despesa. Caso contrário, a União arcará com os custos. Da mesma forma, terá de pagar os honorários da parte vencedora em caso de perda da ação.
Além disso, o advogado terá que definir exatamente o que ele está pedindo, ou seja, o valor da causa na ação.

Haverá ainda punições para quem agir com má-fé, com multa de 1% a 10% da causa, além de indenização para a parte contrária. É considerada de má-fé a pessoa que alterar a verdade dos fatos, usar o processo para objetivo ilegal, gerar resistência injustificada ao andamento do processo, entre outros.

 Naba n°4 : Na regra atual, os juízes estipulam o valor em ações envolvendo danos morais. Na nova regra, impõe-se limitações ao valor a ser pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo um teto para alguns pedidos de indenização. Ofensas graves cometidas por empregadores devem ser de no máximo 50 vezes o último salário contratual do ofendido.

Naba n°5 : Pela regra atual, a CLT considera serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens. Pela nova regra, NÃO são consideradas dentro da jornada de trabalho as atividades dentro da empresa como descanso, alimentação, higiene pessoal e troca de uniforme.

Naba n°6 : Permissão da terceirização para a atividade fim da empresa, que hoje é proibida.

Naba n° 7: Hoje é proibido que grávidas e lactantes trabalhem em ambientes insalubres. Com a reforma, fica permitido o trabalho delas nesses locais, desde que haja um atestado médico autorizando (o médico pode ser da empresa mesmo kkkk). Resumindo, a reforma deixa grávidas trabalharem em locais com radiação, frio e barulho.

CONCLUSÃO: Acho que agora ficou claro por que fizeram uma campanha tão violenta para tirar o PT do poder né?

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