29 de dez. de 2015

STF desobriga filiação à UNE e à Ubes para emissão de carteira de estudante

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar (decisão provisória) desobrigando a filiação de entidades municipais e estaduais a associações estudantis nacionais para emissão de carteira de estudante, documento que permite o pagamento de meia-entrada em eventos culturais e esportivos. 

Pela Lei da Meia-Entrada, o documento só pode ser emitido por associações filiadas à União Nacional dos Estudantes (UNE), à União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e à Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG).

O pedido foi feito pelo PPS no ano passado. A decisão, do último dia 19, foi publicada hoje (29) na página do STF. Dias Toffoli não julgou o mérito da ação direta de inconstitucionalidade, que caberá ao plenário. O ministro entendeu que a obrigatoriedade de filiação à UNE, à Ubes e à ANPG fere o direito constitucional à livre associação. “A Constituição Federal garante que ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a se manter associado”, afirmou.

Na petição, o PPS argumentou que a carteira de identidade estudantil pode ser emitida por qualquer entidade estudantil municipal ou estadual sem necessidade de prévia filiação às entidades de caráter nacional. Na ação, o partido pede a declaração de inconstitucionalidade de expressões contidas na Lei da Meia-Entrada (Lei 12.933/2013) por ofensa ao princípio da liberdade de associação, previsto nos incisos XVII e XX, do artigo 5º da Constituição.

Segundo o partido, esses dispositivos têm a finalidade de assegurar a liberdade das pessoas se organizarem por meio de associações, “mas também de garantir que o exercício desse direito ocorra de forma livre, seja de pressões exercidas por grupos da sociedade, seja de pressões exercidas pelo próprio Estado”.

Da Agência Brasil

4 comentários:

brasilpensador.blogspot.com disse...

É UA LIMINAR SEM EFEITO, QUEM VAI EXPEDIR AS CARTEIRAS, A UNE E A UBE SAO VAO EXPEDIR SE ELES FOREM FILIADOS. É UM DIREITO DELAS. OU ENTAO O DIAS TOFFOLI VAI PROVIDENCIAR EXPEDIR AS CARTEIRAS OU ARRANJAR UMA ENTIDADE QUALQUER.

brasilpensador.blogspot.com disse...

o fato do STF desobrigar nao quer dizer que a UNE nao possa expedir as carteiras, so que o estudante vai escolher onde expedir.A meu ver nao ha lugar melhor do que a UNE E A UBE, portanto os estudantes vao continuar a pedir a UNE a carteira de estudante. eliminar oh sem juizo sem nexo,

Unknown disse...

Vai aparecer muitas carteiras piratas entidades de fachada promovida por empresários p ganhar dinheiro emitindo carteira p não estudante. Vai virar a fará do boi. Lógico q tem q ser entidades seria une e UBES o resto tudo picareta.

Unknown disse...

Vai aparecer muitas carteiras piratas entidades de fachada promovida por empresários p ganhar dinheiro emitindo carteira p não estudante. Vai virar a fará do boi. Lógico q tem q ser entidades seria une e UBES o resto tudo picareta.