STJ mantém condenação de Luiz Estevão por improbidade
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou a condenação que suspendeu os direitos políticos do ex-senador Luiz Estevão de Oliveira Neto pelo prazo de quatro anos e lhe aplicou multa por ato de improbidade administrativa. O réu foi acusado de usar informações sigilosas, obtidas em razão do cargo quando era deputado distrital.
Em recurso ao STJ, Luiz Estevão alegou que não houve dano ao erário, enriquecimento ilícito ou dolo de sua parte. Portanto, a decisão que o condenou violou os incisos I e III do artigo 11 e o artigo 12 da Lei de Improbidade.
A relatora do processo, ministra Eliana Calmon, apontou que a existência de dolo, ainda que genérico, é indispensável para caracterizar as infrações na Lei de Improbidade. No caso, segundo ela, a instrução probatória demonstrou a configuração de ato de improbidade previsto no artigo 11, em razão da consciência da ilicitude, e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal concluiu que Luiz Estevão agiu com dolo genérico nos atos que atentaram contra os princípios da administração.
Além disso, a relatora afirmou que a decisão de segunda instância está de acordo com a jurisprudência do STJ, no sentido de que a lesão a princípios administrativos não depende da ocorrência de prejuízo ao patrimônio público. Eliana Calmon destacou que os réus só não obtiveram proveito econômico com a conduta porque o presidente do TJ-DF indeferiu o sequestro dos valores pleiteados.
No caso, o ex-senador foi condenado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal contra ele e outros dois réus: Lino Martins Pinto, seu sócio, já falecido; e a empresa Saneamento e Construções (Saenco), do grupo de Luiz Estevão. Os réus responderam por improbidade em razão de ofensa aos princípios da moralidade, impessoalidade, legalidade e supremacia do interesse público.
Quando era deputado distrital, ele usou o cargo para conseguir informações privilegiadas no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafem). Ele conseguiu o extrato bancário, no qual constava uma ordem de pagamento no valor de R$ 2 milhões em favor do Jockey Clube de Brasília contra o Departamento de Estradas e Rodagem do DF.
Com o documento, a empresa Saenco — dos sócios Luiz Estevão e Lino Martins Pinto — entrou na Justiça para pedir o sequestro de 50% da indenização. A empresa afirma que o Jockey estava devendo. O pedido foi fundamentado com o extrato obtido junto ao Siafem, cuja consulta é sigilosa, porém permitida aos integrantes da Câmara Legislativa.
Diante do acontecido, o Ministério Público entrou com a ação de improbidade contra o o ex-senador, que foi condenado 7ª Vara Cível de Brasília. Além da suspensão dos direitos políticos, Luiz Estevão foi condenado a multa no valor de 50 vezes o valor da remuneração que recebia à época, como deputado distrital.
Após recurso, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a condenação, seguindo o entendimento de que a obtenção de vantagem econômica é desnecessária para a configuração dos atos atentatórios aos princípios da administração pública, previstos no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), e que as sanções do artigo 12 podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
Os réus foram proibidos ainda de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, pelo prazo de quatro anos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
fonte http://www.conjur.com.br/
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